Mini - Curso gratuito- Avaliação de imóveis
Avaliação
de imóveis
Em
quais situações é preciso fazer uma avaliação de imóveis? Quando ocorrer algum desses casos:
ü Locação
ü Aquisição
(venda)
ü Alienação
ü Doação
ü Dação
em pagamento
ü Permuta
ü Fins
contábeis (balanço patrimonial)
ü Garantia
ü Seguro
ü Divisão
de bens
ü Inventário
ü Adjudicação
ü Arrematação
Doação:
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO
DE 2002 - Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma
pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o
de outra.
Alienação
A alienação fiduciária de imóvel é uma garantia dada pelo
devedor, que transfere a propriedade de seu imóvel ao credor até o pagamento
total da dívida.
Dação em pagamento
É o ofício que possibilita ao devedor dar
um bem imóvel para quitação de débitos tributários inscritos em dívida ativa da
União (DAU). O bem oferecido deve ser de propriedade do contribuinte devedor,
estar livre de quaisquer ônus e abranger a totalidade do débito que se pretende
liquidar — valor da dívida mais os juros, multas e encargos legais, sem
desconto de qualquer natureza. Fundamentação: Art. 356 a 359 do CC.
Permuta
De acordo com o artigo 533 do Código
civil – Permuta é o contrato pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por
outra que não seja dinheiro.
Arrematação:
Segundo o Art. 891 (Lei 13105/15) – Não
será aceito lance que ofereça preço vil. (Parágrafo único. Considera-se vil o
preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não
tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta
por cento do valor da avaliação).
Adjudicação:
Conforme § 5.º do art. 876 do CPC/2015 - AjudicaçãoÉ um
ato judicial, dentro da expropriação de bens, que tem como objetivo transferir
a posse de um bem de um devedor a um credor, dentro de uma execução de dívida.
Com a adjudicação, a dívida é quitada a partir da transferência do bem. § 5.º
do art. 876 do CPC/2015).
Quais categorias de imóveis são suscetíveis a uma avaliação?
A)
Quanto ao uso:
i)
Residencial;
ii)
Comercial;
iii)
Industrial;
iv)
Institucional;
v)
Misto.
b)
Quanto ao tipo:
i)
Terreno
(Lotes urbanos ou Glebas urbanizáveis)
ii)
Apartamentos
iii)
Casas
iv)
Escritórios
(sala ou andar corrido)
v)
Lojas
vi)
Galpões
industriais
vii)
Vagas
de garagem
viii) Misto
ix)
Hotéis
e motéis
x)
Hospitais
xi)
Escolas
xii)
Cinemas
e teatros
xiii) Clubes recreativos
xiv)
Prédios
industriais.
Até a próxima!!!

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